SAÚDE DO TRABALHADOR
A saúde do trabalhador está comprometida na sociedade brasileira e os trabalhadores não conseguem a atenção devida para seu adoecimento desigual. De acordo com Maeno (2005), ainda hoje em pleno séc. XXI não causa espanto um trabalhador manusear um martelete pneumático para quebrar calçadas, submetidos a ruído literalmente ensurdecedor e a vibrações intensas do corpo inteiro; o trabalhador rural em condições de trabalho medieval não é prioridade da mídia, que, para seus interlocutores, valoriza a qualidade de vida, as práticas saudáveis e a longevidade. Nossos adversários são as políticas econômicas e sociais que não favorecem a valorização da vida e da saúde como bens inalienáveis. A opção por um modelo de desenvolvimento, no contexto da globalização, que seja permissível com importação de riscos não aceitos em outros países; a impunidade das empresas que exaurem os trabalhadores em prol de maior lucratividade, e políticas de governo coniventes com isso são os males que devemos combater.
Segundo Maeno (2005), mesmo com todo aparato legal definindo responsabilidades dos gestores federais, estaduais e municipais, esses ignoraram essa área por vários anos. Os planos de saúde estaduais e municipais ainda não contemplam a saúde do trabalhador. É flagrante a carência de profissionais capacitados para desenvolver ações de assistência e vigilância em Saúde do Trabalhador. A notificação de vários agravos decorrente do trabalho é necessária e importante para que se aprimore a vigilância epidemiológica em saúde do trabalhador.
A criação da Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador (RENAST) pela portaria 1679 de 19/09/2002 permitiu, até mesmo com previsão orçamentária, inserir a S1aúde do Trabalhador entre as ações sanitárias. Foram criados também os Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest), que promovem ações para melhorar as condições de trabalho e a qualidade de vida do trabalhador por meio de prevenção e vigilância. Existem dois tipos de centros, estaduais e regionais. Para que de fato esses aparatos funcionem, somente com a cobrança da população organizada. Temos muitas leis e direitos conquistados e que não foram cedidos de mão beijada, mas muitas vezes o seu cumprimento se perde na burocracia do Estado ou em projetos políticos que vão de encontro aos interesses do próprio trabalhador.
Há que se destacar que a luta pela Saúde dos Trabalhadores, no contexto de um projeto maior de construção de uma sociedade justa e igualitária e fraterna, passa pela necessária e urgente mudança de postura da sociedade, particularmente do movimento sindical, que tradicionalmente caracteriza-se pela luta estritamente corporativista e não solidária com os movimentos e segmentos sociais historicamente excluídos dos benefícios do desenvolvimento econômico do País. Por fim, devemos pressionar o Estado para que resguarde em primeiro lugar os interesses da população, podemos e devemos contribuir para que a Saúde do Trabalhador seja efetivamente incorporada como política pública.
A saúde do trabalhador está comprometida na sociedade brasileira e os trabalhadores não conseguem a atenção devida para seu adoecimento desigual. De acordo com Maeno (2005), ainda hoje em pleno séc. XXI não causa espanto um trabalhador manusear um martelete pneumático para quebrar calçadas, submetidos a ruído literalmente ensurdecedor e a vibrações intensas do corpo inteiro; o trabalhador rural em condições de trabalho medieval não é prioridade da mídia, que, para seus interlocutores, valoriza a qualidade de vida, as práticas saudáveis e a longevidade. Nossos adversários são as políticas econômicas e sociais que não favorecem a valorização da vida e da saúde como bens inalienáveis. A opção por um modelo de desenvolvimento, no contexto da globalização, que seja permissível com importação de riscos não aceitos em outros países; a impunidade das empresas que exaurem os trabalhadores em prol de maior lucratividade, e políticas de governo coniventes com isso são os males que devemos combater.
Segundo Maeno (2005), mesmo com todo aparato legal definindo responsabilidades dos gestores federais, estaduais e municipais, esses ignoraram essa área por vários anos. Os planos de saúde estaduais e municipais ainda não contemplam a saúde do trabalhador. É flagrante a carência de profissionais capacitados para desenvolver ações de assistência e vigilância em Saúde do Trabalhador. A notificação de vários agravos decorrente do trabalho é necessária e importante para que se aprimore a vigilância epidemiológica em saúde do trabalhador.
A criação da Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador (RENAST) pela portaria 1679 de 19/09/2002 permitiu, até mesmo com previsão orçamentária, inserir a S1aúde do Trabalhador entre as ações sanitárias. Foram criados também os Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest), que promovem ações para melhorar as condições de trabalho e a qualidade de vida do trabalhador por meio de prevenção e vigilância. Existem dois tipos de centros, estaduais e regionais. Para que de fato esses aparatos funcionem, somente com a cobrança da população organizada. Temos muitas leis e direitos conquistados e que não foram cedidos de mão beijada, mas muitas vezes o seu cumprimento se perde na burocracia do Estado ou em projetos políticos que vão de encontro aos interesses do próprio trabalhador.
Há que se destacar que a luta pela Saúde dos Trabalhadores, no contexto de um projeto maior de construção de uma sociedade justa e igualitária e fraterna, passa pela necessária e urgente mudança de postura da sociedade, particularmente do movimento sindical, que tradicionalmente caracteriza-se pela luta estritamente corporativista e não solidária com os movimentos e segmentos sociais historicamente excluídos dos benefícios do desenvolvimento econômico do País. Por fim, devemos pressionar o Estado para que resguarde em primeiro lugar os interesses da população, podemos e devemos contribuir para que a Saúde do Trabalhador seja efetivamente incorporada como política pública.
Texto do Informativo do Comitê de Trabalhadores da Saúde da Resistência
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